PROC. ADM. ELETRÔNICO

Dicas de Segurança

CN - Central de Notícias da JT8
09/03/10- Ex-empregada doméstica de vereadora consegue aumentar o valor da indenização por danos morais no TRT8.
Notícias Jurídicas

A ex-empregada doméstica de uma vereadora da Câmara Municipal de Belém, no Estado do Pará, teve o seu recurso acolhido parcialmente pela Terceira Turma do TRT do Pará/Amapá (8ª Região). A maioria dos desembargadores da Turma votou pela majoração do valor da indenização por danos morais inicialmente arbitrada pelo juiz da 6ª Vara do Trabalho de Belém no montante de R$ 30.000 para R$ 100.000,00.

A doméstica, ao mover a reclamação trabalhista contra a vereadora na Justiça do Trabalho do Pará, alegou ter sido vítima de abalo moral por ocasião da sua despedida por parte da empregadora parlamentar. Ela relatou que fora induzida a erro ao passar uma procuração ao marido da parlamentar a fim de que este pudesse incluí-la em um plano de saúde da Câmara Municipal de Belém. Porém, segundo a doméstica, não o que aconteceu, pois o mesmo usou do instrumento particular para realizar saques, transações bancárias, receber o salário de R$ 4.063,79 de assessora parlamentar, sem que ela soubesse que exercia tal função no gabinete da vereadora. Ela só tomou conhecimento de tal fato quando precisou utilizar o plano de saúde e se dirigiu ao IPAMB, quando foi-lhe exigida a apresentação de contracheque para que comprovasse sua condição de servidora do legislativo municipal, circunstância que até então ignorava.

 

Por conta disso, dirigiu-se até o setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Belém e constatou que seu nome constava como assessora parlamentar da vereadora desde maio de 2005 a 1º de abril de 2009, recebendo salário de R$ 1.078,00 (hum mil e setenta e oito reais), sendo que nos meses de janeiro a março de 2009 teria recebido salário de R$ 4.063,79 (quatro mil e sessenta e três reais e setenta e nove centavos).

 

Inconformada com o valor da condenação do juízo de 1º grau, a doméstica interpôs recurso ao TRT8, postulando o aumento da condenação. O processo foi relatado pela desembargadora GRAZIELA LEITE COLARES que, ao analisar a questão, verificou, a partir do depoimento de uma testemunha da empregadora, consignado nos autos, que esta afirmou nunca ter visto a ex-empregada trabalhando no gabinete da parlamentar Municipal, o que confirmou a tese de desconhecimento da doméstica quanto à condição de assessora parlamentar. Desse modo, a relatora, ao atender o pedido da recorrente neste ponto, elevou a condenação para R$ 100.000,00.

 

A desembargadora relatora também indeferiu o pedido de indenização por danos materiais pleiteado pela recorrente por falta de provas.

 

 

Processo RO-0062600-80.2009.5.08.0006

 

CAPACITAÇÃO 2010

RELAÇÃO DE CURSOS

Cursos Escola Judicial

Cursos - ECAISS

TRTv8

Planejamento Estratégico

CN - Central de Notícias da JT8